STJAgInt no AREsp 3.071.500
Alimentos: irrepetibilidade
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito de Família
- Alimentos
- Irrepetibilidade
- Pagamentos após termo final
- Ausência de má-fé
- Enriquecimento sem causa não demonstrado
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. IRREPETIBILIDADE. PAGAMENTOS APÓS TERMO FINAL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA NÃO DEMONSTRADO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Os valores pagos a título de alimentos são, em regra, irrepetíveis, ainda que adimplidos após o termo final da obrigação, salvo prova inequívoca de má-fé ou de enriquecimento ilícito do alimentado. Súmula 83/STJ.
2. No caso dos autos, a Corte de origem consignou expressamente que a agravada não se opôs ao cancelamento da obrigação alimentar em nenhum momento e que os pagamentos continuaram a ser feitos por questões alheias à sua vontade, o que afasta qualquer alegação de má-fé.
3. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido quanto à ausência de má-fé demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.