TSTAg-AIRR 0016796-79.2023.5.16.0005
Irr n.º 144
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Irr n.º 144
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IRR N.º 144. DESPROVIMENTO. 1. No caso concreto, o Tribunal Regional não conheceu o agravo de petição interposto em face de decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, por entender se tratar de decisão de natureza interlocutória, irrecorrível de imediato. 2. No IRR n.º 144, esta Corte firmou a seguinte tese vinculante: “A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT”. 3. Estando em harmonia com tese firmada em incidente de recurso de revista repetitivo, não há como se reformar a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora