TSTEDCiv-Ag-AIRR 1998-49.2017.5.05.0161
Inexistência de omissão: nítido intuito protelatório
- Direito do Trabalho
- Inexistência de omissão
- Nítido intuito protelatório
- Multa
- Assim, por certo, nenhuma violação poderia ter sido examinada
- Horas Extras
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO (SÚMULA 422, I, DO TST). INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. NÍTIDO INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Esta Turma, ao julgar o agravo interno, não o conheceu com fulcro no óbice da Súmula 422, I, do TST. Isto é, identificou-se grave vício no apelo e, em razão disso, não houve exame da matéria de mérito apresentada pela parte. Assim, por certo, nenhuma violação poderia ter sido examinada. Dessa maneira, inexiste qualquer omissão no julgado, revelando-se, em realidade, a intenção da parte de protelar o feito, o que não se coaduna com o escopo dos embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Compensação de Jornada; Diferenças por Desvio de Função; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios