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Jurisprudências

TSTAIRR 0011074-06.2023.5.03.0109

GMAAB/csv/gvc 7ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-AIRR

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422 DO TST. A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula nº 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. GMAAB/csv/gvc 7ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-AIRR - 0011074-06.2023.5.03.0109 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 29 de abril de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE

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