TSTEmb-RR 205700-13.2006.5.18.0009
Terceirização: administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Ônus da prova
- Litigância de Má-fé
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema de Repercussão Geral 1.118 (RE nº 1.298.647-SP), consolidou o entendimento de que " não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público ". II. No acórdão anterior, esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais não conheceu do recurso de embargos de divergência do Ente Público reclamado, com fundamento no óbice previsto no art. 894, § 2º, da CLT. Na ocasião, restou consignado que a Turma julgadora, ao imputar a culpa in vigilando com base na ausência de provas da efetiva fiscalização da empresa contratada, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que compete à Administração Pública o ônus da prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços. III . Desse modo, evidenciada a dissonância entre o decidido por esta Subseção e a tese vinculante firmada pelo STF, faz-se imperioso o exercício do juízo de retratação (art. 1.030, II, do CPC). IV. Juízo de retratação exercido. Embargos conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, em juízo de retratação, conhecer do recurso de embargos e, no mérito, dar provimento ao apelo para afastar a condenação subsidiária do Estado de Goiás.
Indexação
Litigância de Má-fé; Negativa de Prestação Jurisdicional