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Jurisprudências

TSTARR 21327-31.2016.5.04.0025

Diferenças de comissões: irregularidades na forma de apuração e pagamento

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Diferenças de comissões
  • Irregularidades na forma de apuração e pagamento
  • Período anterior à incorporação das comissões ao salário básico
  • Prejudicada a análise de transcendência
  • Adicional de insalubridade
  • Transcrição integral do capítulo

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. IRREGULARIDADES NA FORMA DE APURAÇÃO E PAGAMENTO. PERÍODO ANTERIOR À INCORPORAÇÃO DAS COMISSÕES AO SALÁRIO BÁSICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. No que concerne às diferenças de comissões, relativamente ao período anterior à alteração contratual que integrou estas ao salário base, o acórdão regional, ao dirimir a controvérsia, para além de estabelecer que compete à Reclamada apresentar as ordens de serviço para fins de averiguação da correção dos valores pagos, consignou a existência de irregularidades nos cálculos das comissões, as quais foram constatadas a partir da análise dos recibos de pagamentos constantes dos autos, os quais apontam para a incoerência quanto à metodologia aplicada pela ré, que ora adotava um critério de cálculo, ora outro. Dessa forma, tem-se que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, proferiu decisão com base nas provas produzidas nos autos. Eventual conclusão em sentido contrário somente seria possível mediante o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Nesse sentido, tendo o acórdão regional decidido com base nas provas efetivamente produzidas, inócua a alegação de violação às regras de distribuição do ônus da prova, o que também demonstra a inespecificidade dos arestos colacionados para fins de demonstração de divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula nº 296, I, do TST. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de instrumento desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO. DESTAQUES CONSTANTES DO PRÓPRIO ACÓRDÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. A parte deixa de atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, ao transcrever o inteiro teor do capítulo do acórdão recorrido (aproximadamente quatro laudas), reproduzindo os destaques constantes do próprio acórdão, os quais não suficientes para demonstrar o prequestionamento da matéria, implicando, outrossim, na ausência de cotejo analítico entre a tese adotada pelo Tribunal Regional e as razões contidas na minuta do Recurso de Revista, nos termos do 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Assim, desautorizado o enfrentamento das matérias sob o prisma de ofensas de dispositivos legais, constitucionais e da divergência jurisprudencial, até porque o prequestionamento não demonstrado inviabiliza o próprio cotejo analítico de teses. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. ART. 62, I, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. TESE FIRMADA EM INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO (TEMA Nº 73). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia diz respeito ao ônus da prova em relação à impossibilidade de controle de jornada no que concerne ao trabalho realizado fora das dependências da empresa. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que a Reclamada não demonstrou de forma inequívoca que o Reclamante estaria inserido na exceção prevista no art. 62, I, da CLT. A jurisprudência desta Corte superior é no sentido de que é do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada externa de trabalho, por se tratar de fato impeditivo do direito do empregado (art. 818, II, da CLT). O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, em reafirmação de jurisprudência (art. 132-A, § 5º, do RITST), suscitado nos autos do processo nº RRAg-000011377.2023.5.05.0035 (Tema nº 73), fixou a seguinte tese: "É do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo, por se tratar de fato impeditivo do direito do trabalhador". A conformidade do acórdão regional com a tese firmada em Incidente de Recurso de Revista Repetitivo esvazia a relevância política, jurídica ou social da controvérsia, uma vez que a função precípua do TST, quanto à uniformização da jurisprudência, já foi exercida sobre a matéria. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DAS COMISSÕES AO SALÁRIO BÁSICO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. PRESCRIÇÃO TOTAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 175 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia trata da prescrição aplicável ao pedido de pagamento das comissões, após alteração contratual que determinou a integração do valor no salário, acarretando em prejuízo ao Reclamante. A jurisprudência desta Corte acerca da matéria é no sentido de que incide a prescrição total à pretensão de pagamento de diferenças referentes à alteração do critério de pagamento ou à supressão de comissões, em prejuízo ao empregado, uma vez que não se trata de parcela assegurada por preceito de lei, nos termos da Súmula nº 294 do TST e da Orientação Jurisprudencial nº 175 da SBDI-1 do TST, a qual dispõe que: "A supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula nº 294 do TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei". No caso concreto, o contrato de trabalho findou-se em 5/10/2015 e a presenta ação foi ajuizada em 24/8/2016, de forma que restou observado o biênio prescricional após o termino do vínculo de emprego. De outro lado, a alteração contratual ocorreu em março de 2013. Ocorre que, ainda que aplicada a prescrição total à hipótese, a alteração contratual em questão resta abrangida pelo prazo quinquenal que se conta retroativamente a partir da data da interposição da ação, razão pela qual, de todo modo, a pretensão não se encontra fulminada pela prescrição. Transcendência não reconhecida. Recurso de revista não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - juntar a petição 159786/2025-7; II - julgar prejudicada a análise de transcendência da causa em relação ao tema "diferenças de comissões" e negar provimento ao agravo de instrumento; III - julgar prejudicada a análise de transcendência da causa em relação ao tema "adicional de insalubridade" e negar provimento ao agravo de instrumento da Reclamada; IV - não reconhecer a transcendência da causa em relação ao tema "controle da jornada de trabalho externa - ônus da prova" e negar provimento ao agravo de instrumento da Reclamada; V - não reconhecer a transcendência da causa em relação ao tema "prescrição" e não conhecer do recurso de revista da Reclamada.

Indexação

Comissão; Trabalho Externo; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Comissões

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