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Jurisprudências

TSTRR 752-78.2010.5.01.0030

Terceirização em atividade bancária: operadora de telemarketing

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Terceirização em atividade bancária
  • Operadora de telemarketing
  • Reconhecimento do vínculo de emprego com o tomador dos serviços
  • Responsabilidade solidária
  • Não configuração
  • Repercussão geral

Ementa

I. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 543-B DO CPC/1973 (ARTIGO 1.041, CAPUT, §1º, DO CPC/2015). TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE BANCÁRIA. OPERADORA DE TELEMARKETING. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. 1. Discute-se nos presentes autos a licitude da terceirização do serviço de telemarketing entre os Reclamados. Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, negou provimento ao agravo da primeira Reclamada, sendo mantido, assim, o entendimento do Tribunal Regional no sentido de declarar a ilicitude da terceirização e reconhecer o vínculo empregatício diretamente com o tomador do serviço, com base na diretriz da Súmula 331, I, do TST. 2. Sobre o tema, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora. 3. Assim, verificando-se que a decisão deste Colegiado foi proferida em desconformidade com a orientação do STF, impõe-se o exercício do juízo de retratação e o reexame do recurso interposto, nos termos do artigo 1.030, II, do CPC/2015. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (CONTAX S.A. – EM RECUPERACAO JUDICIAL). NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE BANCÁRIA. OPERADORA DE TELEMARKETING. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. O Tribunal Regional, ao declarar a ilicitude da terceirização perpetrada pelos Reclamados, incorreu em possível violação do art. 3º da CLT. Desse modo, impõe-se dar provimento ao agravo de instrumento da primeira Reclamada para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (CONTAX S.A. – EM RECUPERACAO JUDICIAL). NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE BANCÁRIA. OPERADORA DE TELEMARKETING. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. 1. Caso em que o Tribunal Regional, observando que os serviços realizados pela Autora, operadora de telemarketing, estão inseridos na atividade-fim da instituição bancária, declarou a ilicitude da terceirização havida entre as partes e reconheceu o vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços. Reconheceu, ainda, a responsabilização solidária dos Reclamados, condenando-os ao pagamento das verbas decorrentes do enquadramento da Autora como bancária. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora. 3. Ainda, em 11/10/2018, o Plenário do STF concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 791932, com repercussão geral, o qual versa sobre a possibilidade de terceirização do serviço de call center , decidindo pela aplicação da tese que considera lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo. 4. Assim, o Tribunal Regional, ao consignar que ficou caracterizada terceirização ilícita de atividade-fim, proferiu acórdão dissonante do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Violação do art. 3º da CLT configurada. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - exercer o Juízo de retratação previsto no artigo 1.041, § 1º, do CPC/2015 (artigo 543-B, § 3º, do antigo CPC); II - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta julgamento (RITST, art. 122); III - conhecer do recurso de revista violação do art. 3º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reputando lícita a terceirização, afastar o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o segundo Reclamado, Banco Itaucard S.A., e, por conseguinte, e a responsabilidade solidária dos Reclamados, julgando improcedentes os pedidos iniciais. Inverte-se o ônus da sucumbência e determina-se custas processuais pela Reclamante, no importe de R$ 440,00, calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 22.000,00), de cujo pagamento encontra-se dispensada em face do deferimento dos benefícios da justiça gratuita (fl. 522).

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reconhecimento de Relação de Emprego; Multa Cominatória / Astreintes

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