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Jurisprudências

STJRHC 212.155

Execução penal: suspensão da ordem de prisão até a análise do pleito de detração penal

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Suspensão da ordem de prisão até a análise do pleito de detração penal
  • Desnecessidade
  • Regime semiaberto fixado com base na reincidência do recorrente
  • Constrangimento ilegal
  • Ausência

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUSPENSÃO DA ORDEM DE PRISÃO ATÉ A ANÁLISE DO PLEITO DE DETRAÇÃO PENAL. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE INDÍCIO DE QUE A MATÉRIA NÃO PODERÁ SER REGULARMENTE APRECIADA PELO JUÍZO DE ORIGEM, APÓS O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. REGIME SEMIABERTO FIXADO COM BASE NA REINCIDÊNCIA DO RECORRENTE. PERÍODO DE PENA EVENTUALMENTE CUMPRIDO QUE NÃO TERIA O CONDÃO DE ALTERAR O REGIME PRISIONAL. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Recurso em habeas corpus improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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