TSTED-Ag-ED-RRAg 713-37.2020.5.09.0021
Razões genéricas que não identificam os temas recorridos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Razões genéricas que não identificam os temas recorridos
- Aplicação do óbice contido na súmula 422, i, do TST
- Omissão
- Não configuração
- Adicional Noturno
- FGTS
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RAZÕES GENÉRICAS QUE NÃO IDENTIFICAM OS TEMAS RECORRIDOS. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO . APLICAÇÃO DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422, I, DO TST. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Adicional Noturno; FGTS; Intervalo Interjornadas; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Inépcia da Inicial