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Jurisprudências

TSTED-Ag-ED-RRAg 713-37.2020.5.09.0021

Razões genéricas que não identificam os temas recorridos

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Razões genéricas que não identificam os temas recorridos
  • Aplicação do óbice contido na súmula 422, i, do TST
  • Omissão
  • Não configuração
  • Adicional Noturno
  • FGTS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RAZÕES GENÉRICAS QUE NÃO IDENTIFICAM OS TEMAS RECORRIDOS. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO . APLICAÇÃO DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422, I, DO TST. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Adicional Noturno; FGTS; Intervalo Interjornadas; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Inépcia da Inicial

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