Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 0000433-91.2024.5.22.0109

Intervalo para recuperação térmica

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de horas extras pela inobservância dos intervalos para recuperação térmica. Extrai-se do acórdão do Tribunal Regional que o quadro fático dos autos demonstra que os carteiros exercem suas funções em diversos locais, inclusive em atividades internas, que não ficam submetidos a altas temperaturas de forma contínua e ininterrupta e que há possibilidade de realização de pausas definidas a seu próprio critério, sem controle ou fiscalização da reclamada. Nesse contexto, para se acolherem os argumentos recursais do autor seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo do reclamante. Brasília, 24 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.