TSTRR 0184400-38.1996.5.02.0446
Execução: bloqueio e penhora em conta salário e/ou benefícios previdenciários dos sócios executados
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Incidência do art. 833, § 2°, do CPC/2015
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BLOQUEIO E PENHORA EM CONTA SALÁRIO E/OU BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DOS SÓCIOS EXECUTADOS. INCIDÊNCIA DO ART. 833, § 2°, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SBDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte passou a admitir a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria do executado, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento) previsto no § 3º do Artigo 529 do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista que a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia "independentemente de sua origem" (Art. 833, IV, e § 2º, do CPC), como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Precedentes. 2. Na espécie, uma vez que o ato impugnado foi editado sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, a penhora de até 30% do salário dos recorridos encontra-se dentro dos parâmetros legais vigentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do Art. 100, §1º, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a penhora mensal fixada na origem, correspondente a 20% do benefício previdenciário do sócio executado, Sr. Luiz Carlos de Souza Rezende. Brasília, 26 de novembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator