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Jurisprudências

TSTAg-MSCiv 1001215-37.2021.5.00.0000

Esgotamento das vias recursais

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 99 DA SbDI-2 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.1.Mandado de Segurança contra ato da Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho que indeferiu o processamento de Recurso Extraordinário por ausência de previsão legal.2. Incabível novo recurso extraordinário contra acórdão do Órgão Especial do TST que nega provimento a agravo, mantendo anterior decisão monocrática que, por sua vez, denegava seguimento a recurso extraordinário, ante a aplicação do regime da repercussão geral. 3. Sobreleva notar que a discussão quanto ao indeferimento do processamento do primeiro recurso extraordinário, bem como o debate sobre a aplicação da multa já foi objeto de apreciação nos embargos de declaração interpostos. Assim, sobre tais matérias operou-se a preclusão consumativa, pois ressalvadas as exceções previstas em lei, uma mesma decisão não pode ser objeto de mais de um recurso, em face do princípio da unirrecorribilidade ou da singularidade dos recursos.4. Cuida-se, portanto, de decisão proferida em caráter irrecorrível, tendo em vista o esgotamento de todos os recursos passíveis de manejo. Incidência do art. 5º, III, da Lei nº 12.016/2009, e do entendimento consagrado na Súmula nº 33 do TST e na Orientação Jurisprudencial nº 99 da SbDI-2 do TST, no sentido de que descabe mandado de segurança contra decisão transitada em julgado, formal ou material. 5. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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