Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-ED-ARR 10365-95.2015.5.15.0115

Adicional de insalubridade: devido

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEVIDO. TRABALHO RURAL A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO A CALOR EXCESSIVO, ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIXADO NA OJ 173, II, DA SDI-I DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Raios Solares

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.