TSTAg-ED-ARR 10365-95.2015.5.15.0115
Adicional de insalubridade: devido
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito do Trabalho
- Direito Agrário e Agronegócio
- Adicional de insalubridade
- Devido
- Trabalho rural a céu aberto
- Exposição a calor excessivo, acima dos limites de tolerância
- Supressão / Limitação por Norma Coletiva
- Raios Solares
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEVIDO. TRABALHO RURAL A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO A CALOR EXCESSIVO, ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIXADO NA OJ 173, II, DA SDI-I DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Raios Solares