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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0001407-72.2017.5.09.0130

Adesão do empregado ao programa de demissão voluntária

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADESÃO DO EMPREGADO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DE FORMA AMPLA E IRRESTRITA. EFEITOS. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº 590.415. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação do entendimento de que, em síntese, a adesão expressa e voluntária do empregado à norma coletiva que previu a quitação irrestrita e ampla das verbas decorrentes do contrato de trabalho implica quitação plena, geral e irrevogável do aludido contrato. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de abril de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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