TSTAg-Ag-RR 10956-73.2014.5.01.0053
Incabível: erro grosseiro
- Direito do Trabalho
- Incabível
- Erro grosseiro
- Prescrição e Decadência
- Gratificação por Tempo de Serviço
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA TURMA. INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. I. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-I do TST, é incabível a interposição de agravo interno contra decisão proferida por órgão colegiado, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. II. Agravo interno de que não se conhece, com aplicação da multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno e condenar o agravante ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Prescrição e Decadência; Gratificação por Tempo de Serviço