Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1590-95.2011.5.06.0143

Alegação de descumprimento: pertinência temática configurada

  • Direito do Trabalho
  • Alegação de descumprimento
  • Pertinência temática configurada
  • Trânsito em julgado posterior
  • Inaplicabilidade da modulação
  • Comissão
  • Horas Extras

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADC 58. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO. ART. 102, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PERTINÊNCIA TEMÁTICA CONFIGURADA. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. INAPLICABILIDADE DA MODULAÇÃO. 1. Como sustenta o embargante, ao contrário do afirmado no acórdão embargado, o art. 102, § 2º, da Constituição tem pertinência temática com a tese defendida, no sentido de que teria sido desrespeitada decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58. 2. Apesar de reconhecida a pertinência temática, fato é que a decisão proferida pelo Tribunal Regional está em harmonia com a decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58, pois consignou que " ...o trânsito em julgado da presente demanda ocorreu dia 14/09/2022, ou seja, após a decisão do STF acerca do tema. Portanto, a matéria não se encontrava protegida pelo manto da coisa julgada, de modo, que deve ser aplicada a ADC 58, sem ressalvas ". 3. Na modulação determinada pela Suprema Corte, a preservação dos critérios de atualização monetária e juros fixados no título executivo só prevaleceriam quando já houvesse ocorrido o trânsito em julgado da decisão definidora desses critérios, o que, conforme registrou o acórdão regional, não ocorreu no presente caso. Embargos declaratórios a que se dá provimento, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, porém, sem efeito modificativo.

Indexação

Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.