TSTAg-AIRR 0001037-14.2022.5.11.0017
Matéria objeto de tese fixada pelo tribunal pleno do TST em recurso de revista repetitivo
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Intervalo para recuperação térmica
- Periodo anterior à portaria septr n. 1.359/2019
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA OBJETO DE TESE FIXADA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST EM RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PERIODO ANTERIOR À PORTARIA SEPTR N. 1.359/2019. TEMA 161 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA AFASTADA. 1. Trata-se de agravo interposto pela ré contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do no julgamento do Tema 161 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos fixou tese vinculante no sentido de que “A não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo, antes de 09.12.2019, enseja o pagamento de horas extraordinárias pelo período correspondente”. 3. No caso, o Tribunal Regional decidiu em perfeita consonância com o entendimento vinculante firmado pelo Tribunal Pleno do TST, circunstância que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de novembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator