Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0025371-26.2024.5.24.0003
Participação dos lucros e resultados: descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Participação dos lucros e resultados
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DO BANCO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO DOS LUCROS E RESULTADOS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator