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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000681-03.2024.5.14.0005

Diferenças salariais: progressão por antiguidade

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Progressão por antiguidade
  • Equívoco na aplicação do critério entabulado pelo PCCS 2008
  • Matéria probatória
  • Incidência do óbice previsto na súmula 126 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. equívoco na aplicação do critério entabulado pelo PCCS 2008. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 30 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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