TSTEDCiv-ED-RR 1428-94.2014.5.02.0050
Adicional de periculosidade: reflexos
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Adicional de periculosidade
- Reflexos
- Obrigação de fazer
- Omissão
- Adicional de Insalubridade
- Adicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVIMENTO. REFLEXOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OMISSÃO. 1. A reclamada foi condenada ao pagamento de adicional de periculosidade a partir da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16. 2. No entanto, verifica-se omissão quanto aos pedidos relativos aos reflexos da parcela e à obrigação de fazer. 3. Assim, sanando a omissão apontada, deve ser deferido que o provimento seja dado para acrescer à condenação da reclamada o pagamento do adicional de periculosidade em parcelas vencidas e vincendas e dos respectivos reflexos, observados os limites da petição inicial, a ser apurado em liquidação de sentença, bem como a obrigação de fazer, consistente na entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário –PPP e do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho —LTCAT. Embargos de declaração conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, sanando a omissão apontada, determinar que o provimento seja dado para acrescer à condenação da reclamada o pagamento do adicional de periculosidade em parcelas vencidas e vincendas e dos respectivos reflexos, observados os limites da petição inicial, a ser apurado em liquidação de sentença, bem como a obrigação de fazer, consistente na entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP e do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Adicional; Juros