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Jurisprudências

TSTEDCiv-ED-RR 1428-94.2014.5.02.0050

Adicional de periculosidade: reflexos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVIMENTO. REFLEXOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OMISSÃO. 1. A reclamada foi condenada ao pagamento de adicional de periculosidade a partir da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16. 2. No entanto, verifica-se omissão quanto aos pedidos relativos aos reflexos da parcela e à obrigação de fazer. 3. Assim, sanando a omissão apontada, deve ser deferido que o provimento seja dado para acrescer à condenação da reclamada o pagamento do adicional de periculosidade em parcelas vencidas e vincendas e dos respectivos reflexos, observados os limites da petição inicial, a ser apurado em liquidação de sentença, bem como a obrigação de fazer, consistente na entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário –PPP e do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho —LTCAT. Embargos de declaração conhecidos e providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, sanando a omissão apontada, determinar que o provimento seja dado para acrescer à condenação da reclamada o pagamento do adicional de periculosidade em parcelas vencidas e vincendas e dos respectivos reflexos, observados os limites da petição inicial, a ser apurado em liquidação de sentença, bem como a obrigação de fazer, consistente na entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP e do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Adicional; Juros

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