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Jurisprudências

TSTRR 10764-15.2021.5.15.0051

Intervalo intrajornada: concessão parcial

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Concessão parcial
  • Relação de emprego iniciada antes da vigência da lei 13.467/2017
  • Processo e Procedimento
  • Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

Ementa

RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO MATERIAL. RELAÇÃO DE EMPREGO INICIADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 437 DO TST. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA 23 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A controvérsia dos autos cinge-se em aferir a aplicação da nova redação conferida ao art. 71, § 4°, da CLT, pela Lei 13.467/17, aos contratos de trabalho em curso quando da entrada em vigor da norma, em 11/11/2017. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos), ocorrido na sessão de 25/11/2024, firmou tese jurídica vinculante no sentido de que " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ", ressalvado o entendimento pessoal deste Relator. 3. Na espécie, o Tribunal Regional, reformando a sentença, concluiu que " o direito à redução do intervalo intrajornada e à jornada, de forma geral, não é considerado indisponível em razão da flexibilização permitida no artigo 7º, XIII e XIV da Constituição Federal ". 4. Ocorre, no entanto, que o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional revela-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte superior, já que, antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o entendimento consolidado desta Corte, no item II da Súmula 437 do TST, não admite a validade de norma coletiva que preveja a supressão ou redução do intervalo intrajornada. E, consoante à disposição do item I do verbete, a supressão ou redução do intervalo implica o pagamento total do período correspondente com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para, restabelecendo a sentença, determinar o pagamento do intervalo intrajornada (conforme expresso na Súmula 437 do TST) referente ao período contratual anterior à vigência da Lei 13.467/2017.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Processo e Procedimento; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

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