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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 21682-34.2017.5.04.0016

Repercussão do bônus-alimentação em anuênios, gratificação de férias, auxílio-farmácia e produtividade

  • Direito do Trabalho
  • Aplicação do art. 7º, xxvi, da constituição federal
  • FGTS
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Prescrição
  • Litispendência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. REPERCUSSÃO DO BÔNUS-ALIMENTAÇÃO EM ANUÊNIOS, GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS, AUXÍLIO-FARMÁCIA E PRODUTIVIDADE. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DIFERENTE DA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não existindo necessidade de prequestionamento na decisão embargada na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela reclamante, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e, proclamando-os protelatórios, condenar a embargante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC, equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, a ser oportunamente acrescida ao montante da execução.

Indexação

FGTS; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Litispendência

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