TSTAg-AIRR 359-05.2019.5.06.0191
Óbice da súmula nº 422/TST: correta a decisão que não conheceu do agravo de instrumento da reclamada A.R.TRANSPORTES & LOGÍSTICA LTDA
- Direito do Trabalho
- Óbice da súmula nº 422/TST
- Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422/TST. Correta a decisão que não conheceu do agravo de instrumento da reclamada A.R.TRANSPORTES & LOGÍSTICA LTDA. . Verifica-se que, ao interpor o agravo de instrumento, a reclamada não impugna a tese relativa ao não preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º, I, da CLT quanto à indicação integral do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, tese adotada na decisão denegatória do recurso de revista. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Logo, estando o agravo de instrumento desfundamentado, sob a ótica da Súmula 422/TST, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.