TSTAg-AIRR 363-89.2022.5.17.0010
Adicional de insalubridade: laudo pericial
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Laudo pericial
- Exposição ao calor abaixo dos limites de tolerância
- Matéria fático-probatória
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. EXPOSIÇÃO AO CALOR ABAIXO DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.