TSTRR 1001546-46.2024.5.02.0715
Homologação de acordo extrajudicial: faculdade do juiz
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Homologação de acordo extrajudicial
- Faculdade do juiz
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. FACULDADE DO JUIZ. SÚMULA Nº 418 DO TST. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional não homologou o acordo extrajudicial firmado entre as partes, asseverando que, "como bem pontuado pelo MM. Juízo de primeira instância, a discriminação de parcelas de forma ‘englobada’ e genérica malfere o artigo 832, §3º, da CLT, impedindo o órgão jurisdicional de aferir a correta incidência das contribuições previdenciárias” e concluiu que "tal prática configura um esforço para burlar a natureza salarial de certas rubricas, o que é nefando ao sistema de seguridade social”. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, consolidada na Súmula nº 418 do TST, o magistrado não está obrigado a homologar o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, podendo, dentro do seu convencimento, decidir a respeito da homologação ou não do ajuste. 3. Dessa forma, considerando que a função precípua desta Corte Superior é a uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e que a jurisprudência deste Tribunal sobre a matéria ora debatida já se encontra firmada no mesmo sentido do acórdão regional, tem-se que o processamento do recurso de revista resta obstado, nos termos da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
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