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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100754-07.2021.5.01.0342

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: acidente de trabalho

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Acidente de trabalho
  • Responsabilidade do empregador
  • Indenização por danos materiais (pensão vitalícia)
  • Nexo causal/concausal e incapacidade laborativa não comprovados

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO VITALÍCIA). NEXO CAUSAL/CONCAUSAL E INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADOS. SÚMULA N.º 126 DO TST. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, tendo a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, em especial o laudo pericial, expressamente consignado que, além de não ter sido comprovado o nexo causal ou concausal entre a doença a que foi acometida a reclamante e o acidente de trabalho por ela sofrido, a obreira foi considerada apta para o desempenho das funções por ela desempenhadas à época do infortúnio, somente com o reexame de fatos e provas seria possível constatar seja o nexo causal, seja a incapacidade laborativa, de forma a se imputar ao empregador a responsabilidade pelo pagamento de pensão mensal vitalícia, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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