TSTAg-AIRR 0100754-07.2021.5.01.0342
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: acidente de trabalho
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Acidente de trabalho
- Responsabilidade do empregador
- Indenização por danos materiais (pensão vitalícia)
- Nexo causal/concausal e incapacidade laborativa não comprovados
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO VITALÍCIA). NEXO CAUSAL/CONCAUSAL E INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADOS. SÚMULA N.º 126 DO TST. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, tendo a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, em especial o laudo pericial, expressamente consignado que, além de não ter sido comprovado o nexo causal ou concausal entre a doença a que foi acometida a reclamante e o acidente de trabalho por ela sofrido, a obreira foi considerada apta para o desempenho das funções por ela desempenhadas à época do infortúnio, somente com o reexame de fatos e provas seria possível constatar seja o nexo causal, seja a incapacidade laborativa, de forma a se imputar ao empregador a responsabilidade pelo pagamento de pensão mensal vitalícia, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator