TSTRR-Ag 11624-47.2017.5.03.0097
Norma coletiva: acordo de compensação
- Direito do Trabalho
- Norma coletiva
- Acordo de compensação
- Prestação habitual de horas extras
- Trabalho em dia destinado à compensação
- Ressalva de entendimento pessoal da Relatora
- Competência Territorial
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . NORMA COLETIVA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TRABALHO EM DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO . Em face de decisão do STF, no julgamento do ARE nº 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), deve ser provido o apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TRABALHO EM DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. Diante de possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, com interpretação que lhe foi conferida no ARE nº 1.121.633 pelo Supremo Tribunal Federal, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TRABALHO EM DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. Na hipótese, o TRT concluiu que o acordo de compensação de jornada foi descaracterizado porquanto havia prestação de horas extraordinárias habituais, além de trabalho no dia destinado descanso. Manteve a condenação da reclamada ao pagamento como extras das horas laboradas que excederam ao limite semanal. No entendimento desta 2ª Turma, a hipótese não possui aderência com o Tema 1.046 do STF, na medida em que o Tribunal Regional não declarou a invalidade do regime de compensação, ante o flagrante descumprimento do pactuado. Contudo , o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no dia 18/4/2024, no RE 1.476.596, por unanimidade, entendeu que a extrapolação da jornada fixada em norma coletiva não acarreta a sua invalidade, devendo-se aplicar, mesmo na hipótese dos autos, o entendimento firmado no Tema 1.046 de Repercussão Geral. Assim, deve-se reconhecer a validade do acordo de compensação de jornada firmado em norma coletiva. Precedentes. Ressalva de entendimento pessoal da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo da reclamada para determinar o exame do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "NORMA COLETIVA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TRABALHO EM DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO", ante a possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "NORMA COLETIVA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TRABALHO EM DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO", por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a validade da norma coletiva/acordo de compensação e determinar o pagamento como extra apenas das horas que excederem a jornada prevista na norma coletiva. Valores a serem apurados em liquidação de sentença, autorizando-se a compensação de parcelas pagas sob o mesmo título.
Indexação
Competência Territorial; Transcendência