TSTRR 0010145-41.2024.5.15.0064
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Parcelas vincendas não previstas expressamente no título exequendo
- Diferenças salariais
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. PARCELAS VINCENDAS NÃO PREVISTAS EXPRESSAMENTE NO TÍTULO EXEQUENDO. DIFERENÇAS SALARIAIS. O Regional negou provimento ao Agravo de Petição da parte exequente para manter a improcedência do pleito quanto à apuração das parcelas vincendas, ao fundamento de que não há previsão no título exequendo. Esta Corte, no entanto, com fulcro nos arts. 323 e 505, I, do CPC, entende ser possível a inclusão de tais parcelas na fase de execução, enquanto perdurar a condição de fato que gerou a situação, quando ajuizada a reclamação trabalhista na vigência do contrato de trabalho. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 5.º, XXXVI, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, determinar o retorno dos autos à Vara de Origem, para que prossiga na execução das parcelas vincendas a título de diferenças salariais enquanto perdurar a situação fática que amparou o acolhimento do pedido, nos termos da fundamentação, conforme se apurar em liquidação, cabendo ao reclamado o ônus de comprovar eventual alteração, nos termos do art. 505, I, do CPC. Brasília, 26 de novembro de 2025. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator