TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 101024-36.2017.5.01.0224
Nulidade processual: ausência de intimação pessoal da pauta de julgamento do recurso ordinário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual
- Preclusão
- Óbice processual
- Relativização da coisa julgada
- Inexigibilidade do título executivo
- Óbice do art. 896, § 1º-a, III, da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PAUTA DE JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO. ÓBICE PROCESSUAL. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUROS DE MORA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DO TEMA 625 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Nulidade; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Correção Monetária; Ente Público; Abrangência da Condenação; Preclusão / Coisa Julgada; Fazenda Pública