TSTAg-ED-AIRR 380-69.2015.5.06.0013
Compensação de jornada: invalidade
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Compensação de jornada
- Invalidade
- Atividade insalubre
- Ausência de licença prévia da autoridade competente
- Horas extras
- Banco de horas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 – COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. SÚMULA 297 DO TST. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento . COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULAS 126 E 297 DO TST. ART. 896, "C", DA CLT. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.