TSTEDCiv-Ag-AIRR 623-52.2018.5.23.0007
Correção de erro material no acórdão embargado: na conclusão da ementa, na fundamentação do voto e no isto posto corretamente não constou a aplicação de multa
- Direito do Trabalho
- Correção de erro material no acórdão embargado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS RECLAMADOS. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Diferente do que alegam os reclamados não houve omissão na parte dispositiva do acórdão embargado quanto à aplicação da multa do art. 1.021,§4º, do CPC contra o reclamante, mas, sim, erro material no corpo da ementa onde constou a referência à multa. Na conclusão da ementa, na fundamentação do voto e no isto posto corretamente não constou a aplicação de multa. Assim, deve apenas ser corrigido o erro material no corpo da ementa, esclarecendo-se que não é mesmo o caso de multa contra o reclamante. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material e prestar esclarecimentos nos termos da fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para corrigir erro material e prestar esclarecimentos nos termos da fundamentação.