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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-EDCiv-RRAg 1001384-12.2022.5.02.0007

‎embargos de declaração: comissões pelas vendas realizadas a prazo

Relator(a): MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA

  • Direito do Trabalho
  • ‎embargos de declaração
  • Comissões pelas vendas realizadas a prazo
  • Juros e encargos financeiros
  • Diferenças
  • Esclarecimentos

Ementa

‎EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. COMISSÕES PELAS VENDAS REALIZADAS A PRAZO. JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. DIFERENÇAS. ESCLARECIMENTOS. 1. Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional vindicada pelo litigante. 2. Embargos de Declaração aos quais se dá parcial provimento, sem, no entanto, conferir-lhes efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, sem concessão de efeito modificativo, dar-lhes parcial provimento para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação. Brasília, 25 de setembro de 2026. MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA Desembargadora Convocada

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