STJAgRg no HC 1.118.857
Extorsão e difamação majorada: prova digital ainda pendente de confirmação técnica
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Extorsão e difamação majorada
- Prova digital ainda pendente de confirmação técnica
- Inovação recursal
- Prisão preventiva
- Fundamentação idônea
- Inexistência de constrangimento ilegal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS DENEGADO. EXTORSÃO E DIFAMAÇÃO MAJORADA. PROVA DIGITAL AINDA PENDENTE DE CONFIRMAÇÃO TÉCNICA. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.