TSTRRAg 578-30.2011.5.04.0231
Execução: divisor de horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Divisor de horas extras
- Redução salarial
- Turno ininterrupto de revezamento
- Alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias
- Empregado horista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. REDUÇÃO SALARIAL. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE 8 PARA 6 HORAS DIÁRIAS. EMPREGADO HORISTA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 396 da SBDI-I. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 396 da SBDI-I, " Para o cálculo do salário hora do empregado horista, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, considerando a alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias, aplica-se o divisor 180, em observância ao disposto no art. 7º, VI, da Constituição Federal, que assegura a irredutibilidade salarial ". No caso, a decisão regional afastou a aplicação do divisor 180 para o cálculo do salário hora. No entanto, é entendimento desta Corte Superior que a aplicação do divisor 180 constitui consectário lógico, em observância ao art. 7º, inc. VI, da Constituição da República. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "Divisor de Horas Extras", por violação do art. 7º, inc. VI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a adoção do divisor 180 no cálculo das horas extraordinárias devidas à parte reclamante.
Indexação
Adicional de Periculosidade; FGTS; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Unicidade Contratual; Adicional; Liquidação / Cumprimento / Execução; Turno Ininterrupto de Revezamento; Divisor; Honorários Assistenciais; Negativa de Prestação Jurisdicional