TSTAg-Emb-AIRR 20040-81.2022.5.04.0523
Não cabimento
- Direito do Trabalho
- Não cabimento
- Ente Público
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. NÃO CABIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 378 DA SBDI-1 DO TST. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 378 da SDI-1, é incabível recurso de embargos interposto em face de decisão monocrática, pois o comando legal (art. 894, II, da CLT) restringe seu cabimento à pretensão de reforma de decisão colegiada por Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A insistência da parte na admissibilidade de recurso manifestamente incabível enseja a aplicação de multa, nos termos do artigo 81, caput , do CPC de 2015. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - não conhecer do agravo, por desfundamentado; II - aplicar ao Agravante a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 81, caput , do CPC de 2015.
Indexação
Ente Público