STJAgRg no AREsp 2.966.030
Fixação de indenização mínima: valor superior ao requerido na denúncia
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Processo Penal
- Direito Civil
- Fixação de indenização mínima
- Valor superior ao requerido na denúncia
- Ausência de enfrentamento específico pelo tribunal de origem
- Revisão do quantum indenizatório
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA. VALOR SUPERIOR AO REQUERIDO NA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO ESPECÍFICO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem não enfrentou, sob o enfoque pretendido pela defesa, a tese de impossibilidade de fixação de montante indenizatório superior ao pedido na denúncia, o que configura ausência de prequestionamento e atrai a incidência das Súmulas 282 do STF e 211 do STJ.
2. A revisão do quantum indenizatório demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.