TSTEmb-Ag-Emb-Ag-AIRR 100210-66.2018.5.01.0522
Não cabimento
- Direito do Trabalho
- Não cabimento
Ementa
EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017. EMBARGOS CONTRA ACÓRDÃO DA SBDI-1 PROFERIDO NO JULGAMENTO DO AGRAVO ANTERIORMENTE INTERPOSTO PELA PARTE ORA EMBARGANTE. NÃO CABIMENTO. O cabimento de embargos limita-se às hipóteses, expressamente, elencadas no artigo 894, inciso II, da CLT, sendo, pois, i ncabíveis embargos contra decisão colegiada desta Subseção. Embargos não conhecidos , com aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 80, inciso VII, c/c o artigo 81, caput , do CPC de 2015.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos e condenar a parte embargante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 80, inciso VII, c/c o artigo 81, caput, do CPC de 2015.