Jurisprudências
TSTEDCiv-RR 0011322-12.2023.5.15.0020
Rito sumaríssimo: regime de compensação de jornada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Regime de compensação de jornada
- Atividade insalubre
- Ausência de prévia autorização do ministério do trabalho e emprego
- § 1º-a do art. 896 da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – RITO SUMARÍSSIMO – REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.