TSTAIRR 0141900-24.2009.5.01.0059
Inépcia: desconsideração da personalidade jurídica (inobservância do art. 896, §1.º-a, II, da CLT)
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Inépcia
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INÉPCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, II, da CLT). As razões do recurso de revista não observam o disposto no art. 896, § 1.º-A, II, da CLT, porquanto a Parte não indicou de forma explícita contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudência do TST. A indicação dos artigos 134, § 4.º, 337, IV, do CPC e 50 do CC somente por ocasião do agravo de instrumento constitui inovação recursal, o que impede o exame no aspecto. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora