TSTAg-AIRR 0010403-40.2022.5.15.0058
Deserção do recurso de revista: seguro garantia
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso de revista
- Seguro garantia
- Apólice
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DESPROVIMENTO. SEGURO GARANTIA. APÓLICE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE SUSEP. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO O ART. 5º, III, DO ATO CONJUNTO Nº 1 DO TST/CSJT/CGJT. Os argumentos trazidos no agravo interno não desconstituem os fundamentos contidos na decisão recorrida, que reconheceu a conformidade do acórdão regional com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte superior, firmada no sentido de que, entre os requisitos para efetiva comprovação da regularidade do seguro garantia, exige-se a apresentação da apólice e da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, nos moldes do artigo 5º, III, do Ato Conjunto nº 1 do TST/CSJT/CGJT, sob pena de deserção recursal. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2026. ¿ MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora