STJAgRg no HC 970.895
Roubo circunstanciado tentado: regime inicial fechado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Roubo circunstanciado tentado
- Regime inicial fechado
- Reiteração de pedidos
- Reformatio in pejus
- Culpabilidade valorada
- Constrangimento ilegal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. REGIME INICIAL FECHADO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. INADMISSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA. CULPABILIDADE VALORADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática que não conheceu da impetração, quando o pedido de abrandamento do regime inicial se trata de mera reiteração de pedidos já veiculados em recurso anterior. Precedente.
2. Não há ilegalidade na fundamentação utilizada pela Corte estadual para manter o regime prisional, a valoração negativa da culpabilidade do agente, pois o reforço de fundamentação não configura reformatio in pejus, em razão do efeito devolutivo pleno da apelação. Precedente.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.