TSTAg-AIRR 1243-51.2014.5.09.0021
Execução: preclusão da oportunidade de impugnação à arrematação
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Preclusão da oportunidade de impugnação à arrematação
- Na mesma vertente a Súmula 266 do TST
- Cabimento
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . PRECLUSÃO DA OPORTUNIDADE DE IMPUGNAÇÃO À ARREMATAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO INCABÍVEL. De início, destaque-se que, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT (Lei 9.756/98), tratando-se de processo de execução, o cabimento do recurso de revista somente será admitido por afronta direta à Constituição da República. Na mesma vertente a Súmula 266 do TST. Inócua, assim, a indicação de violação de dispositivo de norma infraconstitucional. A matéria inerente à preclusão da oportunidade de impugnação ao auto de arrematação, que constituiu fundamento do acórdão regional é de ordem infraconstitucional, pelo que, não tem sua disciplina nos dispositivos constitucionais declinados como violados. Agravo de conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Cabimento; Negativa de Prestação Jurisdicional