TSTAg-AIRR 102-90.2022.5.13.0025
Deserção do recurso ordinário: ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade não observada
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST . 1. Hipótese em que o agravo de instrumento não foi conhecido em virtude de o recorrente não haver impugnado os fundamentos que nortearam o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional. 2 . No agravo interno, a parte, mais uma vez, não tangencia o pilar decisório. 3 . Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conheço do Agravo.