TSTE-ED-RR 3451-02.2011.5.12.0030
Adicional de insalubridade: agente de disciplina
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Agente de disciplina
- Enquadramento no anexo 14 da nr 15 da portaria mtb nº 3.214/1978
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 11.496/2007. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE DISCIPLINA. ENQUADRAMENTO NO ANEXO 14 DA NR 15 DA PORTARIA MTB Nº 3.214/1978. TEMA 8 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. A decisão embargada foi no sentido de não ser devido o adicional de insalubridade, por considerar que o trabalho desenvolvido em unidades prisionais não se equipara àquele em hospitais ou estabelecimentos de cuidados com a saúde humana. Adotou-se como fundamento para excluir da condenação o pagamento do adicional de insalubridade que "o contato com carcerários em unidades prisionais não se amolda em qualquer das hipóteses descritas na NR-15 Anexo 14 da Portaria MTb nº 3.214/78". O Tribunal Pleno, quando do julgamento do processo IncJulgRREmbRep-1086-51.2012.5.15.0031, fixou a seguinte tese constante do Tema 8 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: "O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana." Muito embora a tese tenha sido direcionada aos agentes da Fundação Casa, a ratio decidendi do referido precedente vinculante tem inteira aplicação ao presente caso por envolver questão similar. Assim, conquanto o aresto trazido à divergência envolva a mesma reclamada, a tese nele assentada encontra-se superada pelo precedente vinculante relacionado ao Tema 8 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, com o qual revela consonância o acórdão turmário, o que impede o conhecimento do recurso de embargos, por força do óbice previsto no § 2º do artigo 894 da CLT. Recurso de embargos não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.
Indexação
Adicional de Insalubridade