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Jurisprudências

TSTAg-Emb-RR-Ag-Emb 0000751-44.2021.5.17.0004

Desconsideração da personalidade jurídica: a Eg

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • A Eg
  • Dessa forma, o recurso não alcança viabilidade por dissenso pretoriano

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÚMULA 337, I, "a", DO TST. A Eg. 8ª Turma deu provimento ao recurso de revista para determinar o retorno dos autos ao TRT, a fim de reapreciar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil. Nesse passo, conforme consigna a decisão agravada, o recurso está fundamentado somente em divergência jurisprudencial. Contudo, os arestos colacionados para comprovação de dissenso de teses não atendem aos requisitos dispostos na Súmula 337, I, "a" porquanto não apontam a fonte oficial ou o repositório autorizado. Dessa forma, o recurso não alcança viabilidade por dissenso pretoriano. Assim, inviável o processamento do recurso denegado. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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