TSTAg-Emb-RR-Ag-Emb 0000751-44.2021.5.17.0004
Desconsideração da personalidade jurídica: a Eg
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- A Eg
- Dessa forma, o recurso não alcança viabilidade por dissenso pretoriano
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÚMULA 337, I, "a", DO TST. A Eg. 8ª Turma deu provimento ao recurso de revista para determinar o retorno dos autos ao TRT, a fim de reapreciar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil. Nesse passo, conforme consigna a decisão agravada, o recurso está fundamentado somente em divergência jurisprudencial. Contudo, os arestos colacionados para comprovação de dissenso de teses não atendem aos requisitos dispostos na Súmula 337, I, "a" porquanto não apontam a fonte oficial ou o repositório autorizado. Dessa forma, o recurso não alcança viabilidade por dissenso pretoriano. Assim, inviável o processamento do recurso denegado. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.