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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 12637-51.2017.5.15.0096

Intervalo previsto no artigo 384 da consolidação das leis do trabalho

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo previsto no artigo 384 da consolidação das leis do trabalho
  • Intervalo Intrajornada
  • Antecipação de Tutela / Tutela Específica
  • Correção Monetária
  • Reflexos
  • Divisor

Ementa

AGRAVO INTERNO. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. CONTRATO DE EMPREGO INICIADO EM 2/7/2001 E EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA N.º 23 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. Infirmados os fundamentos expendidos na decisão agravada quanto à condenação da parte reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes do não cumprimento do intervalo previsto no artigo 384 da CLT, no período posterior à entrada em vigor da Lei n.º 13.467, de 11/11/2017, dá-se provimento ao Agravo Interno para proceder a novo exame do Recurso de Revista obreiro no tocante ao tema em comento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. CONTRATO DE EMPREGO INICIADO EM 2/7/2001 E EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA N.º 23 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. Cinge-se a controvérsia a definir se as horas extras, referentes ao não cumprimento do intervalo previsto no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho, devem continuar a ser pagas no período posterior à entrada em vigor da Lei n.º 13.467, de 11/11/2017, haja vista que o contrato de emprego da reclamante iniciou-se em 2/7/2001 e encontrava-se em curso à época da entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017. 2 . Considerando a atualidade e a complexidade da questão ora examinada, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico . 3. O Tribunal Pleno desta Corte superior, por ocasião do julgamento do Tema n.º 23 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". 4. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença que limitou o pagamento das horas extras referentes ao não cumprimento do intervalo previsto no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho à entrada em vigo da Lei n.º 13.467/2017. 5 . Num tal contexto, constata-se que o acórdão prolatado pela Corte de origem encontra-se em consonância com precedente vinculante do Tribunal Superior do Trabalho, resultando inviável, assim, o processamento do Recurso de Revista obreiro. 6 . Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao Agravo Interno para determinar novo exame do Recurso de Revista interposto pela parte reclamante, no tocante ao tema "intervalo do artigo 384 da CLT", e, passando de imediato ao seu exame, reconhecendo a transcendência jurídica da causa quanto ao referido tema, não conhecer do Recurso de Revista interposto pela reclamante.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Correção Monetária; Reflexos; Divisor; Quebra de Caixa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Base de Cálculo; Intervalo 15 Minutos Mulher

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