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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 2259-74.2013.5.01.0481

Execução: coisa julgada

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Coisa julgada
  • Dedução do valor do adicional de periculosidade pago
  • Omissão não configurada
  • Adicional de Insalubridade
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. DEDUÇÃO DO VALOR DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PAGO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Foi registrado no acórdão embargado que " Esta Corte somente reconhece ofensa à coisa julgada quando houver dissonância inequívoca entre a sentença exequenda e a decisão recorrida, o que não se verifica quando se fizer necessária a interpretação do sentido e alcance do título judicial " e que, no caso, " O Tribunal Regional concluiu que o cálculo homologado estava em conformidade ao título exequendo ". Dessa forma, o acórdão proferido por esta Turma julgadora encontra-se devidamente fundamentado, não se prestando os embargos de declaração para manifestação de inconformismo da parte com o decidido. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Preclusão / Coisa Julgada; Ônus da Prova

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