TSTAg-ED-AIRR 481-33.2011.5.03.0142
Execução: complemento da RMNR
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Complemento da RMNR
- Norma coletiva
- Base de cálculo
- Inexigibilidade do título executivo judicial
- STF A decisão agravada não comporta reconsideração ou reforma
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – execução – complemento da RMNR - norma coletiva - base de cálculo - inexigibilidade do título executivo judicial – SENTENÇA EXEQUENDA transitadA em julgado em data anterior ao julgamento do RE 1.251.927/RN pelo E. STF A decisão agravada não comporta reconsideração ou reforma. A sentença exequenda, que deferiu as diferenças salariais decorrentes dos critérios de cálculo do "Complemento da RMNR", transitou em julgado em data anterior a o julgamento do RE 1.251.927/RN pelo E. STF. N ão há falar em inexigibilidade do título judicial, diante da coisa julgada nos autos, à luz das teses firmadas nos Temas 733 e 360 de repercussão geral. Julgados desta Corte. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Recurso; Cabimento