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Jurisprudências

TSTRR-Ag-AIRR 78-87.2013.5.04.0232

Execução: labor em turnos ininterruptos de revezamento

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Labor em turnos ininterruptos de revezamento
  • Empregado horista
  • Aplicação do divisor 180
  • Violação da coisa julgada caracterizada
  • Intervalo Interjornadas

Ementa

RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - LABOR EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EMPREGADO HORISTA. APLICAÇÃO DO DIVISOR 180. INCIDÊNCIA DA OJ 396 DA SBDI-1 DO TST. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O acórdão regional homologou os cálculos em dissonância com a OJ 396 da SbDI-1 desta Corte, que dispõe que, em respeito ao princípio da irredutibilidade salarial, o valor da hora do trabalhador horista que teve sua jornada reduzida de 8 para 6 horas diárias, como no presente caso, deve ser redimensionado com base no divisor 180. Além disso, no acórdão exequendo constou a determinação de observância do divisor 180 para o cálculo das horas excedentes à 36ª semanal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do recurso de revista por violação literal do inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a apuração das horas excedentes à 36ª semanal seja realizada com aplicação do divisor 180, em observância ao entendimento da Orientação Jurisprudencial nº 396 da SbDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, na forma determinada pelo acórdão transitado em julgado.

Indexação

Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Armazenamento de Líquido Inflamável; Honorários na Justiça do Trabalho

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