STJAgRg no AREsp 2.927.927
Tráfico de drogas: estabelecimento prisional
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Estabelecimento prisional
- Materialidade e autoria comprovadas
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As instâncias ordinárias, após minuciosa análise do conjunto fático-probatório, concluíram pela existência de elementos concretos e coesos a ensejar a condenação da acusada pelo crime tráfico ilícito de entorpecentes.
2. No caso em análise, a recorrente foi flagrada pelos agentes penitenciários, no momento da revista, ingressando com entorpecentes em estabelecimento prisional - a prova testemunhal detalha a abordagem e, guardados os efeitos de uma longa instrução processual, indicam a prática do delito de tráfico de drogas.
3. Para alterar tal conclusão, como pugna o recurso especial, seria necessária a incursão no conjunto fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado nesta esfera, conforme a Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.